Matrículas de Veteranos, concluintes do Infantil V ou 5º Ano do fundamental regularmente matriculados, no ano letivo 2022, na rede municipal de ensino, cujas escolas não oferecem o ano/série subsequente
10/01 à 14/01/2022
Conforme Agendamento
Veteranos - Entrega dos documentos, na escola, para confirmação de Matrícula
10/01 à 14/01/2022
À partir das 10:00
Educação Infantil - Creche (1 a 3 anos) - Matrículas dos alunos novatos (Inscrição para o cadastro de solicitação de vaga)
18/01/2022
À partir das 10:00
Educação Infantil - Creche (1 a 3 anos) - Divulgação do resultado da inscrição para o cadastro de solicitação de vaga, no Portal da Educação (Endereço: https://matricula.juazeiro.ba.gov.br)
19/01 à 21/01/2022
Conforme Agendamento
Educação Infantil - Creche (1 a 3 anos) - Entrega da documentação necessária para a efetivação da matrícula na escola
10/01 à 19/01/2022
À partir das 10:00
Educação Infantil - Pré Escola (4 e 5 anos), Fundamental I e II e EJA - Matrículas dos alunos novatos
17/01 à 21/01/2022
Conforme Agendamento
Educação Infantil - Pré Escola (4 e 5 anos), Fundamental I e II e EJA - Entrega da documentação necessária para a efetivação da matrícula na escola
14/03/2022
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Previsão de Início do ano letivo
PRÉ-MATRÍCULA ONLINE
Prezado(a) senhores(as),
Para sua comodidade e considerando a declaração do estado de emergência em saúde pública em decorrência da incidência do corona vírus e as necessárias medidas de prevenção,
as pré-matrículas dos alunos da Rede Municipal de Ensino serão realizadas a partir de qualquer computador, tablet ou smartphone com
acesso à internet, sem que haja a necessidade de sair de casa.
Poderão participar do processo de inscrição para matrícula
todos que desejarem ingressar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro Bahia, para as
modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA.
Atenção!
Devido a migração do Sistema, a matricula temporariamente será realizada de forma presencial na Rede Municipal. Favor procurar a Unidade Escolar mais próxima de sua residência para verificar a disponibilidade de vaga.
* A pré-matrícula não garante a vaga. Confira a normativa 02/2021.
TERMOS DE USO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-MATRÍCULA
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 02 DE 2021
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO DE ALUNOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUAZEIRO-BAHIA, PARA O ANO LETIVO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE no uso legal de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
• o Art. 208, da Constituição Federal; a Lei nº 9394/96, no que concerne à oferta de vagas para matrícula;
• criar critérios para o ingresso de crianças na Educação Infantil;
• dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer as normas, critérios e procedimentos para o ingresso de alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro-Bahia, com critérios de oferta de Educação Infantil (Creche 0 a 03 anos e
Pré-Escola 04 e 05 anos), e procedimentos para Ensino Fundamental (Regular e na Modalidade Educação de Jovens e Adultos), para o ano letivo de 2022. Art. 2º Atribuir à Secretaria Municipal de Educação e Juventude - SEDUC, a responsabilidade de realizar, orientar e acompanhar todo o processo de inscrição para matrículas novas, visando garantir a transparência de todo o
processo. Parágrafo único. Compete ao Secretário da Unidade Escolar garantir a efetivação da matrícula, exigindo a apresentação da documentação estabelecida nesta Resolução, conferindo a veracidade dos dados informados no ato da
Inscrição no Portal da Educação de Juazeiro Bahia. Art. 3º Deverão participar do processo de inscrição para matrícula todas as pessoas que desejarem ingressar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro Bahia, observando-se os seguintes critérios:
I. Educação Infantil (Creche 0 a 03 anos e Pré-Escola 04 e 05 anos).
a) Infantil I - 01 ano de idade, completos até 31 de março de 2022;
b) Infantil II – 02 anos de idade, completos até 31 de março de 2022;
c) Infantil III – 03 anos de idade, completos até 31 de março de 2022;
d) Infantil IV – 04 anos de idade, completos até 31 de março de 2022;
e) Infantil V – 05 anos de idade, completos até 31 de março de 2022;
II. Ensino Fundamental (Regular):
a) 1º Ano de Escolaridade - a partir de 6 anos de idade, completos até 31 de março de 2022.
III. Ensino Fundamental (Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA).
a) A partir de 15 anos de idade, completos na data da pré-matrícula.
Art. 4º As inscrições para matrícula poderão ser realizadas pelo interessado, se maior, ou por seu responsável legal, de acordo com a seguinte organização: I. Inscrição através da internet, pelo endereço eletrônico matricula.juazeiro.ba.gov.br, de acordo as informações a seguir:
a) dia 10/01/2022 a partir das 10h 00min, até 20h 00min do dia 19/01/2022 - inscrição para os interessados na modalidade de Pré-Escola (04 e 05 Anos), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, inclusive as pessoas com
deficiência.
b) dia 10/01/2022 a partir das 10h 00min, até 20h 00min do dia 14/01/2022 - inscrição para os interessados na modalidade de Educação Infantil e inclusive as pessoas com deficiência.
§ 1. O processo voltado à oferta de vagas para a Educação Infantil – Creche (0 a 03 anos na Rede Pública Municipal de Juazeiro Bahia e nas Instituições Educacionais Parceiras obedecerá às seguintes etapas:
I. Inscrição.
a) A inscrição deverá ser realizada pela Mãe ou Responsável Legal por meio do Portal da Educação de Juazeiro Bahia conforme data citada acima.
No ato da inscrição, a Mãe ou Responsável Legal deverá indicar a Unidade Escolar, e turno para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a inscrição para uma única Unidade Escolar, bem como informar os critérios de prioridade de
atendimento que possui.
b) Conferidos os critérios de atendimento pelo sistema e se necessário os de desempate, será publicada no dia 18/01/2022 ás 10h, a lista de classificação organizada na seguinte ordem;
i. Escola;
ii. Etapa;
iii. Turno;
c) As listas de classificação serão disponibilizadas no endereço eletrônico: matricula.juazeiro.ba.gov.br.
d) A Mãe ou Responsável Legal poderá ter acesso também a classificação de seu filho individualmente acessando a inscrição para impressão de agendamento, no caso de classificação, ou protocolo de lista de espera para aguardo de oferta
de vaga.
Art. 5º Para a validação da inscrição é necessário que a Mãe ou Responsável Legal compareça à Unidade Escolar constante no protocolo de agendamento disponível no Portal da Educação, no dia e horário estabelecido pelo sistema,
constante no protocolo, portando cópia e original dos seguintes documentos:
i. Protocolo de Inscrição.
ii. Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança com foto. (Original e Cópia)
iii. CPF da Mãe ou Responsável Legal. (Original)
iv. Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal. (Original)
v. Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal.
vi. Carteira de Vacinação. (Original e Cópia)
vii. Número do NIS (Número de Identificação Social), da criança.
viii. Número do Cartão SUS, da criança.
ix. 02 fotos ¾.
x. Documentos que comprovem os Critérios de Prioridade para o Atendimento constantes no Anexo 01 desta Resolução. § 2. No ato da validação, a Mãe ou Responsável Legal deverá comprovar os critérios informados no momento da inscrição realizada por meio do Portal da Educação de Juazeiro Bahia. A documentação será utilizada para comprovação
dos
“Critérios de Prioridade para o Atendimento” e na confirmação da pontuação atribuída à criança no sistema. § 3. É de responsabilidade das Unidades escolares, por meio dos Secretários Escolares, na ocasião da validação, mediante a documentação apresentada, a conferência das informações prestadas pela Mãe ou Responsável Legal na
inscrição,
as alterações, quando necessárias. § 4. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da mãe ou responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas nas esferas civil e penal. § 5. A Unidade Escolar deverá recolher cópias dos documentos apresentados no ato da validação, com a finalidade de compor o dossiê da criança. § 6. Não será validada a inscrição da criança cuja Mãe ou Responsável Legal NÃO comparecer à Unidade Escolar, no prazo máximo de 24hs após o agendamento do atendimento, para a entrega de todos os documentos descritos acima.
Nesse caso, à criança e sua inscrição ficará registrada no Portal da Educação como Abandono de Vaga deixando assim de ocupar a vaga a qual foi contemplada e disponível seu cadastro para uma nova escolha. § 7. A validação da inscrição poderá ainda ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração e portando os documentos originais.
Art. 6º A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas se dará na ordem decrescente de pontuação, da maior para a menor, obtida a partir dos “Critérios de Prioridade para o Atendimento” e do
“Critério de Bonificação”.
Art. 7º Critérios de Desempate
Caso haja empate, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem apresentada:
I. Criança mais velha.
II. Data / Horário de Inscrição no Sistema. § 1º Ressalta-se que o resultado da consulta:
a) exibirá a classificação da criança interessada por Unidade Escolar/ Etapa/ Turno;
b) não exibirá o nome completo das crianças inscritas e sim as letras iniciais dos nomes e sobrenomes, com data de nascimento, em atendimento à Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, art. 17, que protege a inviolabilidade da
integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, sua identidade e sua autonomia.
Art. 8º No ato da inscrição para matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I. Nome completo do candidato (Aluno);
II. Data de nascimento e demais dados do registro de nascimento;
III. Sexo;
IV. Estado civil;
V. Nacionalidade;
VI. Naturalidade;
VII. Endereço completo;
VIII. Telefone fixo e móvel (02 Opções de telefone móvel), se possuir;
IX. Endereço eletrônico, se possuir;
X. Nome da mãe e/ou do pai;
XI. Nome do responsável legal pela inscrição;
XII. Número do RG e CPF do responsável legal;
XIII. Deficiência do candidato, quando houver;
XIV. Rede escolar de origem ou se nunca estudou;
XV. Ano de escolaridade, para Fundamental e EJA, no caso de Educação Infantil, o próprio sistema irá calcular com base na Data Base do dia 31 de março.
XVI. Unidade Escolar pretendida;
XVII. Turno pretendido;
XVIII. Aceitar os termos de uso do sistema, assim como declarar a veracidade dos dados acima citados e preenchidos pelo candidato e/ou seu Responsável Legal.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão ser comprovadas através da apresentação do original e cópia dos documentos, no ato da efetivação da matrícula na unidade escolar, caso contrário o candidato ficará com sua
pontuação
zerada.
Art. 9º No ato da inscrição, exceto para Educação Infantil, será gerado um Protocolo de Encaminhamento para que o interessado efetue sua matrícula na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, selecionada no ato da inscrição,
com
data e horário para comparecimento. § 1º É de total responsabilidade do interessado, se maior, ou do seu responsável legal, tomar ciência das informações contidas no protocolo recebido. § 2º O não cumprimento do prazo determinado para validação da matrícula acarretará a perda da vaga.
Art. 10ºA partir do dia 15/02/2022, às 09h, até 23h 59min do dia 31/12/2022, estarão reabertas as inscrições online, no endereço eletrônico www.juazeiroeducacao.com.br, para matrícula em uma das escolas da Rede
Municipal
de Ensino, para os candidatos que perderam a vaga e para os que não efetuaram a inscrição no período estabelecido no Artigo 4º desta Resolução.
Art. 11ºA partir do dia 31/12/2022 as solicitações de matrículas para a Rede Municipal de Ensino, serão feitas na própria Unidade Escolar.
Art. 12° No ato da validação da matrícula deverão ser entregues à escola, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I- Protocolo de encaminhamento, emitido no ato da inscrição online, original;
II- Certidão de nascimento ou de casamento do aluno, original e cópia;
III- Carteira de Identidade e CPF ou protocolos, do aluno, se maior, original e cópia;
IV- Histórico escolar emitido pelo estabelecimento de ensino de origem ou Declaração/Protocolo de Transferência, constando o Ano de Escolaridade no qual o aluno deverá ser matriculado, para alunos a partir do 2º ano do Ensino
Fundamental e/ou II Epata de EJA original;
V- Laudo/parecer médico, comprobatório da deficiência do aluno, quando for o caso, original e cópia;
VI- Carteira de identidade e CPF do (s) responsável (is) legal (is), original;
VII- Comprovante de residência no Município de Juazeiro, ou cidade vizinha;
VIII- Carteira de vacinação, atualizada, original e cópia;
IX- 02 fotos 3x4.
X- Número do NIS (Número de Identificação Social), do aluno (no caso de ter cadastro);
XI- Número do Cartão SUS do aluno.
Parágrafo único. No caso de não apresentação da Carteira de Vacinação atualizada no prazo de 15 (quinze) dias após a matrícula, a escola deverá comunicar ao Conselho Tutelar para que as medidas protetivas descritas no Estatuto
da
Criança e do Adolescente possam ser aplicadas.
Art. 13. A Renovação da Matrícula, para os alunos que já possuem cadastro no Portal da Educação se dará seguindo os seguintes procedimentos: § 1º. Se o(s) aluno(s) for permanecer na mesma Escola, a Mãe ou Responsável Legal do referido aluno deverá comparecer junto a Escola na data divulgada previamente pela Instituição em cartaz fixado no dia 28/11 em cada
Instituição de
Ensino, para solicitar renovação da matrícula da criança e/ou do mesmo se maior de idade. § 2º. Nos casos onde a Escola a qual o aluno estar vinculado não oferecer a próxima etapa de ensino, a Mãe ou Responsável Legal pela criança deverá participar do processo de matrículas nos termos desta Resolução, pesquisando o
cadastro pelo número do CPF o qual foi informado como responsável pelo aluno anteriormente, onde ele será direcionado para a escolha da nova instituição de ensino. § 3º. Nos casos dos alunos que não possuem responsável legal informado na matrícula deverão comparecer as escolas os quais os mesmos estão vinculados para regularizar o cadastro com as informações faltantes. § 4º. Os pais que não comparecerem as escolas onde seus filhos estão vinculados em tempo hábil, a saber, até o dia 27/12, para regularização da situação do cadastro do mesmo, terá o cadastro excluído do sistema e precisará
realizar um novo cadastro, em conformidade ao exposto nesta Resolução.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.